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Trabalhadores do Estado VS Privado

A maioria dos funcionários públicos é abrangida pela Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, enquanto os trabalhadores
do privado seguem o código do trabalho.

Os funcionários públicos trabalham menos horas?
O horário de trabalho semanal da função pública voltou às antigas 35h (sete horas por dia). O privado tem 40h semanais
(oito horas por dia). No Estado, nomeadamente nas empresas públicas, a maioria dos trabalhadores têm contrato individual
de trabalho e não são, por isso, abrangidos pelas 35h mas sim pelas 40h ou pelos acordos coletivos ou de empresa.

Quem tem mais férias?
O Código do Trabalho como a Lei Geral em Funções Públicas estabeleceram como regra geral os 22 dias úteis de férias,
os trabalhadores do Estado têm um bónus: por cada dez anos de trabalho, ganham um dia de férias. Além disso, os
funcionários públicos podem ver os dias de férias aumentar consoante o seu desempenho. Já no privado, os dias de férias
apenas podem ser mais favoráveis se isso estiver previsto em acordos coletivos ou de empresa.

A idade da reforma é igual para os trabalhadores do privado e do público?
Sim, a idade legal para a reforma, este ano, é de 66 anos e dois meses. Os funcionários públicos podem pedir a aposentação
aos 55 anos de idade e 30 anos de serviço, enquanto as regras da segurança social são mais apertados: para a grande maioria
dos trabalhadores do privado, a reforma antecipada só está, este ano, acessível aos 60 anos e 40 de serviço.

Onde se ganha melhor?
Os cargos de topo e de direção intermédia tendem a ser mais bem pagos no setor privado mas quando desce na hierarquia
verifica-se que as funções de menor responsabilidade têm salários mais elevados no Estado. A antiguidade é também mais
valorizada na Administração Pública do que nas empresas, o que explica, em parte, este fenómeno, revela um estudo.

Também há diferenças ao nível dos despedimentos?
O Código do Trabalho, no artigo 340º, prevê 8 modalidades de cessação do contrato de trabalho, caducidade, revogação (por acordo),
despedimento coletivo, despedimento por extinção de posto de trabalho, por inadaptação, resolução pelo trabalhador e denúncia. O
trabalhador do Estado, pode dizer-se que os despedimentos continuam mais "blindados", apesar das alterações legislativas dos últimos
anos. A maioria apenas pode ser afastada por motivos disciplinares, por justa causa ou por acordo.

Como funciona o sistema de saúde? E as contribuições sociais?
Os funcionários públicos - bem como os aposentados do Estado - têm ao seu dispor a ADSE, um sistema que funciona como um seguro
de saúde, que comparticipa as despesas médicas dos seus beneficiários, a troco de uma taxa mensal de 3,5% sobre o salário.
A ADSE é inacessível aos trabalhadores do setor privado - se estes quiserem ter um seguro de saúde, terão de recorrer a outras soluções
do mercado. Quanto às contribuições sociais, todos os meses são de mercado. Quanto às contribuições sociais, todos os meses são
descontados a 11% do salário dos trabalhadores, tanto num lado como no outro.

22.03.2017_Administrador | Geral
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