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Tudo o que deve saber sobre a Baixa Média

A baixa média, ou subsídio de doença, é a atribuição de um subsídio a cidadãos incapacitados temporariamente de desempenhar a sua função,
por motivo de doença.

A baixa médica é atribuída apenas pelo Médico de Família, que decide se o trabalhador se encontra apto ou não para trabalhar.
Se este não se encontrar apto para o trabalho, emite um certificado de incapacidade temporária para o trabalho. Este certificado é emitido em três
vias, uma deverá ser enviada à Segurança Social, outra à entidade empregadora e a terceira fica com o trabalhador.

Os três primeiros dias de baixa não são contabilizados para efeitos de pagamento da baixa médica.

Tipos de Baixa Médica
- Por doença
- Por Licença de Maternidade
- Para assistência a Filhos
- Por Gravidez de risco

Para ter acesso à baixa médica deve ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), emitido pelo médico de família, do serviço Nacional de
Saúde.

Os CIT são enviados eletronicamente pelos serviços de saúde para a Segurança Social. Este tem de ser enviado à Segurança Social no prazo máximo
de 5 dias úteis a contar da data em que o médico o passa.

Para ter acesso a baixa médica é necessário que o trabalhador tenha trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança
Social que assegura um subsídio em caso de doença.

Quanto Recebe?
até 30 dias - 55% da remuneração de referência
de 31 dias a 90 dias - 60% de remuneração de referência
de 91 dias a 365 dias - 70% da remuneração de referência
mais de 365 dias - 75% da remuneração de referência

Sempre que o Certificado de Incapacidade Temporária indique que se trata de uma baixa inicial, o subsídio de doença só é pago a partir do 4º dia.
No entanto, a baixa é paga desde o primeiro dia de incapacidade nas situações seguintes:
- internamento hospitalar
- tuberculose
- cirurgia de ambulatório
- doença que comece quando ainda se encontra a receber subsídio parental e ultrapasse o termo deste período.

É possível cancelar a baixa médica e regressar ao trabalho em caso de melhoria.

26.04.2018_Administrador | Geral
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