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Como Poupar no IRS com os Animais Domésticos

Este benefício está incluido na categoria "Dedução pela exigência de fatura" (artigo 78º-F do código de IRS), que devolve 15% do
valor do IVA pago em despesas efetuadas em cinco setores: reparação de automóveis, motociclos, alojamento e restauração,
cabeleireiros e institutos de beleza e, agora, atividades veterinárias.

No IRS a entregar em 2017, relativo ao ano de 2016, será possível abater  15% do IVA cobrado em despesas relativas à veterinária,
desde que tenha pedido fatura com número de contribuinte e a empresa tenha atividade aberta na secção M, classe 75000.
Este benefício tem um teto máximo de 250 euros, já contando com as restantes despesas acima referidas.

- Que despesas se podem deduzir?
   De acordo com o artigo 78º-F do código de IRS, só poderá deduzir os gastos em atividades veterinárias da secção M,
   classe 75000. As despesas que estão incluídas neste setor são, segundo a classificação Portuguesa das Atividades
   Económicas, as seguintes:

- Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
- Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento
   médico-veterinário, clínicas canis, explorações agrícolas ou em outros locais;
- Tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc...)
- Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial e outro);
- Transporte de animais doentes.

De fora ficam:
- Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde;
- Inseminação artificial;
- Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde;
- Arrendamento de terrenos para pastagens;
- Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos.

- Como Saber qual o meu Benefício?
   Pedir sempre fatura com número de contribuinte. Se quer garantir que irá usufruir deste
   benefício fiscal, é importante que controle de forma regular a sua área pessoal do E-fatura
   para verificar se as despesas que teve e que dão direito a dedução corretamente inseridas.

   Assim sendo, deverá aceder à sua página pessoal do E-fatura, que já disponibiliza o ícone
   "Atividades Veterinárias", onde devem contar todas as despesas que teve neste setor.
   Também poderá acontecer que as despesas estejam pendentes, à espera de validação.
   Neste caso, para poder usufruir do benefício fiscal, deverá confirmar todas as informações
   da fatura e, se necessário, colocá-la na categoria certa.

 

 

22.02.2017_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW