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Cuidado! - Armadilhas no IRS

-> Entregar apenas pelos Portal das Finanças
A partir deste ano, 2018, a entrega passa a ser feita só e apenas pelo Portal das Finanças. É essencial ter as senhas
e passwords de acesso, de todos os elementos do agregado familiar.

-> Tributação
Com a reforma do IRS, a norma passou a ser a tributação separada do casal. Contudo tem a possibilidade, caso faça parte
dos agregados abrangidos pelas declarações automáticas de IRS, de aceder à declaração com tributação conjunta e separada,
podendo optar por validar a que lhe for mais conveniente.

-> Dependentes
Atenção ao conceito de dependente, que abrange agora aos filhos até aos 25 anos, que residem com os pais e que não recebem
mais do que o salário mínimo. Deve ter em conta às alterações ao IRS de pais separados.

-> Preenchimento automático
Verificar se os rendimentos estão corretos e incluir todas as despesas com relevo para baixar o IRS. Deve confirmar o NIB no IRS, 
se quiser receber o reembolso do IRS (se tiver direito).

-> Despesas Invisíveis
Tem a possibilidade de colocar manualmente as despesas como saúde, educação, lares e imóveis para efeitos de dedução à coleta.
No anexo H tem que prestar atenção ao quadro 6C, das deduções, onde é necessário escolher entre manter ou não os valores
previamente comunicados à AT no portal e-fatura.

-> Perdas
O Contribuinte lembra-se de declarar os ganhos, mas por vezes ignora que deve declarar perdas como menos-valias de investimentos,
encargos com reabilitação de imóveis, os juros do crédito à habitação, ou a renda da casa.

-> Englobamento
Ao optar pelo englobamento de rendimentos já não é obrigado a incluir todos os tipos de rendimentos recebidos, já que o 
englobamento passou a ser feito apenas por categoria, protagonizandouma das mudanças no funcionamento do IRS.

17.05.2018_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW
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