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Declaração de IRS | Papel ou Online?

A data para entregar a declaração dos rendimentos de 2016 está quase a começar. Saiba se pode entregar
a declaração de IRS em papel.

Alguns contribuintes terão, este ano, o trabalho facilitado com a declaração automática dos rendimentos, mas
a maioria dos portugueses ainda tem de preencher e entregar a declaração de IRS.
Existem duas formas de o fazer: pode entregar a sua declaração em papel ou online.

Descubra quais são as regras que se aplicam ao seu caso.

-> Trabalhadores por conta de outrem podem entregar a declaração de IRS em palpel
Se em 2016 apenas obteve rendimentos por conta de outrm, poderá optar pela declaração de IRS em papel ou pela
entrega via Internet. Há, no entanto, alguma exceções: se tiver de preencher e entregar alguns dos anexos D, E, I e L
da declaração de IRS, terá obrigatoriamente de enviar por transmissão eletrónica de dados (Internet).

-> Os trabalhadores independentes pela Internet
É obrigado a apresentar a sua declaração de IRS pela Internet (anexos B e C). O mesmo se aplica a quem passou um ato
isolado ao longo de 2016, desde que não esteja dispensado da entrega da declaração.

Vantagens da Entrega pela Internet
Pode optar por uma versão pré-preenchida já com dados de despesas (saúde e educação) e de contribuições para a 
Segurança Social. Consegue também importar diretamente as despesas do e-fatura para a sua declaração. Além da
vantagem de evitar as filas na repartição das Finanças.

Atenção: Mesmo que proceda à entrega em papel, assegure-se de que tem também uma senha de acesso ao Portal
das Finanças na Internet. Só assim conseguirá validar despesas do e-fatura, ao longo do ano.

29.03.2017_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW