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Deduzir Seguros no IRS

Preencher o IRS sem ajuda especializada pode ser difícil.

Uma das dúvidas mais comuns, é se podemos deduzir os seguros no IRS.

Nem todos os seguros são passíveis de serem descontados na declaração anual de rendimentos. Para certos tipos de seguro, como os de vida, existem regras sobre quem pode deduzir esta despesa. Ao contrário de outras despesas, a entrada dos seguros no E-Fatura não é automática.

Entrando no portal não vai, propriamente, encontrar uma categoria “Seguros”. Isto não quer dizer que as despesas com seguros não contem para o IRS.
Os seguros são dedutíveis no IRS, mas não contam no E-Fatura. Ou seja, estas despesas não são confirmadas ou inseridas no Portal, sendo registadas e contabilizadas de outra forma.

Outras despesas que são passadas em formato de recibos entram no sistema por outra via. É o caso dos seguros, das rendas de casa, de encargos com lares de IPSS ou da Santa Casa da Misericórdia, de recibos de aplicações de reforma PPR ou juros de empréstimo para compra de habitação permanente, donativos em mecenato, recibos de taxas moderadoras em unidades hospitalares, propinas e outras despesas com educação.

Todas estas despesas podem ser deduzidas à coleta de IRS mas são comunicadas à Autoridade Tributária (AT) por terceiros, nomeadamente pelas empresas fornecedoras do serviço/produto. As empresas têm que apresentar declarações específicas, durante o mês de janeiro, para que a AT faças as contas a todas as deduções à coleta referentes ao contribuinte em causa.

 

A partir de 15 de março os contribuintes podem consultar, no portal, se os seus recibos entraram todos na contabilidade e ao confirmar a informação estará, automaticamente, a validar os seguros no E-Fatura. Caso não concorde com os valores das deduções à coleta apurados pela AT pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até 31 de março.

Seguros Dedutíveis 

Seguros de SaúdePrémios de Seguros de Saúde que cubram unicamente o risco de saúde.

Seguros de Vida e Acidentes PessoaisPor norma, não são aceites com exceção dos contribuintes que tenham profissões de risco (praticantes desportivos, pescadores, mineiros e as profissões de desgaste rápido) ou portadores de deficiência.

Seguro Contra IncêndiosOs recibos deste seguro são dedutíveis em IRS.

Seguro AutomóvelDevem ser classificadas como “Outros” e serão contabilizadas no setor “Despesas Gerais Familiares”.

Todos os anos, as seguradoras enviam-lhe uma declaração com os respetivos valores dedutíveis em IRS, que deve ter em conta quando, em março, consultar o total das deduções à coleta.

18.02.2019_Administrador | IRS
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