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Despesas de educação no IRS

A dedução de despesas de formação e educação está preconizada legalmente no artigo 78ºD do código do IRS (CIRS).

São consideradas para efeitos de dedução à coleta as despesas com refeições escolares, desde que tenham a respeiva
fatura-AT e o respetivo NIF corresponda a um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares.

Assim, as despesas de educação referentes a alimentação em refeitório escolar passam a ser aceites para dedução à coleta
do IRS.

Deste modo, os contribuintes devem indicar no Portal das Finanças quais as faturas que se referem à aquisição de refeições escolares.

Deduções à coleta de despesas de educação
As despesas de educação e formação profissional têm previstas uma dedução de 30% das despesas com um limite de 800€.

Além das despesas com refeições escolares, também são dedutíveis despesas com manuais e livros escolares, pagamento de creches,
jardins de infância, escolas, entres outros.

15.09.2017_Administrador | IRS
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