Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Blog

Despesas de Refeições Escolares | Como colocar no IRS?

Para beneficiar desta dedução à coleta é necessário, no entanto, uma atenção extra na altura de preencher a sua declaração anual.
É que, em certos casos, essas faturas não foram contabilizadas no e-fatura com "Educação e Formação", sendo agora necessário
corrigir a situação manualmente.

Na área "consumidor", no portal e-fatura, escolha o ano 2016 e consulte as faturas incluídas na categoria "Educação e Formação".

Pode encontrar um destes dois cenários:

1º Sim, as Faturas estão registadas como "Educação e Formação" no e-fatura.
Não precisa de registar manualmente estas despesas. Basta escolher na declaração, a opção "Não" (campo 02) do quadro 6C (Anexo H)
para importar diretamente os valores dos sistema e-fatura.

2º Não as Faturas não constam da área "Educação e Formação" no e-fatura.
Isto acontece porque estas faturas foram emitidas por uma entidade cujo código CAE (classificação de atividade económica) não é de
educação, a uma taxa de IVA intermédia. É este o caso, por exemplo, das refeições servidas na cantina da escola por uma Empresa
externa, contratada para este serviço. O sistema e-fatura só reconhece, automaticamente, despesas de educação se as faturas estiverem
associadas a um CAE de Educação e a uma taxa de IVA reduzida de 6% (ou isenta).

Terá de corrigir manualmente, na declaração de IRS. Só assim poderá contabilizar estas despesas na redução à coleta a que tem direito.

Como colocar as despesas com refeições escolares?
No anexo H, selecione a opção "sim" (campo 01) do quadro 6C. Desta forma, está a rejeitar a importação dos valores do e-fatura e a optar
pela inserção manual das despesas. Insira o valor total de despesas de educação de 2016, já a contar com as faturas de refeições escolares
(e incluindo outras faturas, como propinas, mensalidades e manuais escolares, mesmo que estas já estivessem validadas no e-fatura). E, como
rejeitou a importação automática de despesas, terá também de registar manualmente os valores finais das restantes despesas (saúde, encargos
com imóveis e encargos com lares relativos ao agregado familiar).

Atenção: Se preencher a opção "sim" (Campo01) e não atualizar os valores finais nas diferentes categorias de despesas, perderá as deduções à
coleta a que teria direito (mesmo que as faturas estejam validadas no e-fatura).

Poderá deduzir 30% das despesas de educação do agregado familiar na coleta de IRS, até um máximo global de 800 euros (artigo 78º-D do código
do IRS).

Em caso de Dúvidas, ou para execução da sua Declaração de IRS Contacte-nos: geral@transcrita.com | 252 302 040

11.04.2017_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW