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Direito a IRS Automático? Saiba o que fazer.

Verificar, aceitar e confirmar. São apenas 3 passos que muitos portugueses terão de dar nesta declaração de IRS,
por terem acesso ao IRS automático.

Esta novidade permite que a entrega da declaração de IRS ocorra de forma simples e rápida.

Para aceder à declaração de IRS provisória automática, deverá:
1- Entrar no Portal das Finanças, mediante autenticação;
2- Selecionar "IRS automático", onde encontrará uma declaração de rendimentos provisória;
Nesta página, a AT irá disponibilizar os elementos que serviram de base para o cálculo das deduções à coleta e uma
declaração provisória.

IRS Automático: o que tenho de fazer?

Verificar os Dados
-Informação Pessoal
-Situação Tributária
-Tributação conjunta ou separada
-Liquidação e declaração
-consignação

Aceitar a Declaração
Se a informação estiver correta, então o próximo passo do IRS automático será aceitar a declaração provisória. Se for
casado ou unido de facto, escolha primeiro o regime de tributação (separado ou conjunto).

Confirmar
Depois de ter verificado a informação e confirmado, irá aparecer um novo ecrã com a identificação das declarações e o
resultado das liquidações.
Não se esqueça de verificar ou corrigir o código IBAN, associado à sua página do Portal das Finanças.

E se a informação não estiver correta?
Deverá recusar a declaração provisória e entregar a declaração de IRS pelas vias normais.

Confirmou informação incorreta?
Poderão entregar a declaração de rendimentos modelo 3 de substituição, através da internet ou papel, consoante o caso.

Não confirmou a declaração provisória?
Esta será convertida em definitiva até ao final do prazo (31 de Maio). No entanto, terá 30 dias para entregar uma declaração
de substituição, sem sofrer penalidades.

10.04.2017_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW