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Entrega de IRS em 2018 só pela Internet

Em 2018, a entrega de IRS em 2018 só poderá ser efetuada através do Portal das Finanças. Além disso, o novo Modelo 3 do IRS
para 2018 e os respetivos anexos já foram publicados em Diário da República através da 
Portaria n.º 385-H/2017  2º Suplemento, Série I de 2017-12-29.

A referida portaria do Ministério das Finanças “aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação
declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018”
ou seja, atualiza o modelo 3 utilizado para a declaração anual do IRS.

No preâmbulo da Portaria são invocadas as razões que justificam as alterações introduzidas e o fim definitivo da possibilidade de entrega em papel.

O legislador refere que as alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), em vigor a
partir de 1 de janeiro de 2017 e da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro,  que “Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com
dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

tornou-se inevitável “reformular a declaração Modelo 3 e seus anexos em conformidade, bem como a atualização das respetivas instruções de preenchimento“.

Outra das justificações está relacionada com o IRS Automático que verá o universo de contribuintes abrangidos muito aumentado aquando da declaração anual
de rendimentos de 2018.

Além desta há ainda mais três razões aduzidas pelo legislador. Assim as quatro razões são:

- o alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS;

- as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet;

- o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel; e

- que a AT está em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via.

A consequência é que se institui “a obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respetivos anexos exclusivamente através de transmissão eletrónica de dados“.

06.01.2018_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW