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Errar ao preencher o IRS - O que acontece?

O volume de informação que ao longo de cada ano vai chegando à AT faz com que as falhas ou erros relativamente ao rendimento, descontos, retenções na fonte
e despesas de cada Contribuinte sejam cada vez menores. Contudo podem acontecer e implicar uma correção da declaração de imposto.

Se acontecer no prazo da entrega do IRS, entre 1 de Abril a 31 de Maio, a declaração de substituição pode ser feita sem qualquer custo.

Mas se a declaração de substituição for feita depois do prazo, existe o pagamento de uma coima de valor reduzido, 25 euros, se a entrega for feita até 30 dias depois.
Passado esse período a multa pode ser 37,5 euros se o Contribuinte tomar a iniciativa de eliminar os erros. Se a correção for feita pela AT, a coima 
sobe para 112,5 euros.

Para quem está abrangido pelo IRS automático e tomar a iniciativa de aceder ao Portal das Finanças para o "aceitar" e "submeter", fica abrangido pela mesma tipologia
de prazos e de coimas aplicável a quem faz o IRS pela via habitual.

Contudo, os Contribuintes do IRS automático que deixem a declaração correr sozinha e que seja o sistema a validá-la e a transformá-la em definitiva no final
do prazo (31 de Maio), dispõe de 30 dias para se pronunciarem, sem terem de pagar coimas.

20.04.2018_Administrador | IRS
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