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Erros no IRS: Coimas aplicadas

É importante que saiba que alguns erros originam ao pagamento de coimas. Tudo depende se a 
incorreção cometida prejudicar o contribuinte ou o Fisco e também do momento em que o Contribuinte
pede a correção do erro.

  1. Não há aplicação de coima
    Quando os erros são detetados antes de terminar o prazo para entrega do IRS.
  2. Coimas aplicam-se 
    "Só há coima a pagar se da correção do erro decorrer um resultado favorável à adiministração fiscal".
    - 46,87€: No caso em que corrija o erro até 30 dias depois de ter terminado o prazo para entrega do IRS.
    - 93,75€: Apenas detete o erro depois de terem passado 30 dias após o fim do prazo legal para a
    entrega do IRS.

    Atenção: Estes valores só são válidos se o contribuinte fizer o pagamento da coima reduzida no prazo de
    15 dias. "Caso tal não aconteça, o contribuinte perde o direito à coima reduzida ficando sujeito ao pagamento
    da coima, no mínimo, pelo mínimo legal previsto para cada infração". Ou seja: no mínimo 375 euros (mais encargos
    associados ao processo).

Nota: Os valores que são referidos no texto aplicam-se aos contribuintes que corrijam, os erros, por sua própria iniciativa.
     Quando as incorreções são detetadas pelas Finanças e não há uma regularização voluntária da parte do contribuinte, as
     coimas a aplicar, segundo o artigo 119º do RGIT, começam nos 375 euros e podem ir até aos 22.500 euros.

11.05.2017_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW