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Modelo 1 Imposto de Selo

Modelo 1 de Imposto de Selo é o documento que serve para os sujeitos passivos do imposto efetuarem a comunicação
às Finanças das transmissões gratuitas de bens, nomeadamente nos casos de sucessão (herança), doação e usucapião.

Para que serve?
Destina-se a participar às Finanças as transmissões gratuitas sujeitas a imposto de selo, resultantes:

- falecimento do autor da sucessão, a declaração de morte presumida ou a justificação judicial do óbito;
- doação, a justificação judicial, notorial ou efetuadas nos termos previstos no código do registo predial (CRP) da aquisição
por usucapião ou qualquer outro ato ou contrato que envolva transmissão de bens.

Quem tem de apresentar?
Nas transmissões (sucessões) por morte (herança), este modelo deve ser apresentado pelo cabeça de casal.

Nas restantes transmissões gratuitas:
- donatário (doação)
- usucapiante (usucapião)

Deve ser apresentada uma participação por cada ato e por cada autor da transmissão.

Prazo de entrega da participação do Imposto de Selo
Deve ser apresentada no Serviço das Finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao do começo da obrigação tributária, fazendo
parte da mesma a relação dos bens transmitidos.

Modelo 1 - identificar o autor das transmissões, cabeça de casal, beneficiários e as respetivas datas e locais - inclui os seguintes
anexos:
- anexo I (relação de bens, utilizando os tipos que forem necessários em função dos bens transmitidos);
- anexo II (liquidação, e identificação dos legatários, donatários ou usucapientes);
- anexo III (identificação dos beneficiários da transmissão, apenas aplicável quando o quadro V da participação Modelo 1 for insuficiente
para identificar todos os beneficiários da transmissão, ou seja, se for superior a quatro).

Os anexos I e II são sempre de entrega obrigatória.

12.05.2017_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW