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Mudanças nos Recibos Verdes em 2018

Para os agricultores e comerciantes e trabalhadores por conta própria do sector da restauração e bebidas
tudo se mantém como até aqui, mas os profissionais liberais outros prestadores de serviços (alojamento local)
terão de estar atentos porque há novas regras a partir de janeiro de 2018.

Até agora, o fisco atribuía aos primeiros uma dedução automática de 25% e aos segundos de 65%. Ou seja, do total
de rendimentos declarado, assumia-se que uma parcela equivalente a estes valores eram despesa, pelo que o imposto
apenas incidia sobre o restante. A partir de janeiro, como refere Luís Leon, da Deloitte, o novo desenho do regime simplificado
faz com que os coeficientes de dedução automáticos sejam reduzidos de 25% para 10% no caso dos recibos verdes; e de 65% para
50% para os outros prestadores de serviços, tendo, em ambos os casos, os restantes 15% de ser justificados através de despesas.
No caso dos profissionais liberais, uma parte daquela despesa continua a ser atribuída de forma automática, já que esta categoria
de rendimentos passa a ter uma dedução específica de 4104 euros que abate diretamente aos rendimentos de trabalho.

Despesas possíveis
Estas alterações são acompanhadas de uma especificação da tipologia de despesas que podem ser usadas para aqueles 15% de
rendimento que têm de ser justificados. Transportes, combustíveis, encargos com imóveis, energia, telecomunicações, por exemplo,
estão entre os gastos elegíveis e aceites pela administração fiscal. “Um tradutor, um advogado, um engenheiro, um arquiteto, etc. que
trabalhe em casa pode querer afetar uma parte das despesas com o imóvel para preencher os tais 15% de deduções que precisam de justificação.
Porém, é preciso ter em conta que, no momento em que afeta o imóvel à atividade, pode ser apurado uma mais-valia” que fica suspensa até o imóvel
ser vendido ou retirado da atividade, acentua o fiscalista. Esta mais-valia que venha a ser apurada mais tarde é tributada em 95% e não em 50% –
valor considerado se o imóvel nunca tivesse sido afeto à atividade. E, naturalmente que neste cenário, também deixa de se aplicar “a possibilidade de
reinvestimento das mais-valias com habitação própria e permanente”.

Imobiliárias
 “Com esta proposta de redação, um contribuinte que preste serviços a uma sociedade da qual detenha 5% do capital social ou o cônjuge, pais ou filhos
tenham 25% do capital”, não pode deduzir qualquer importância (nem a dedução automática dos 10% mais 4.104 euros).

Exemplo: um comercial de uma imobiliária (a recibo verde) deixa de poder fazer qualquer dedução ao seu rendimentos caso detenha 5% do capital
da sociedade ou se alguém da sua família mais próxima detiver 25%.

28.12.2017_Administrador | IRS
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