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PROVA ESCOLAR 2018/2019 - Até dia 31 de Julho

Como tem vindo a ser feito nos anos anteriores, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de Julho, através da Segurança Social Direta,
para que o pagamento das prestações seja assegurado ao início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.

A Prova Escolar garante:

  • A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso deficiência), ou que completem
    essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, ensino superior ou equivalente
    (curso de formação profissional que dê equivalência);
  • A atribuição da Bolsa de Estudo ou a continuidade do seu pagamento aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano
    letivo 2018/2019 que estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.ºano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1.º ou
    2.º Escalão.

Os alunos que faça, as matrículas após o dia 31 de Julho, por exemplo, os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até
31 de Dezembro.

Se a prova Escolar não for feita durante o mês de Julho, os pagamentos do Abono de Família para crianças e jovens e da Bolsa
de Estudo serão suspensos a partir do mês de Setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for feita até 31 de Dezembro.

Relembra-se que a Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família
pela Segurança Social, deve ser indicado o NISS no ato da matrícula.

Consulte o passo-a-passo para realizar a Prova Escolar através da Segurança Social Direta e a página da Prova Escolar.

27.07.2018_Administrador | Geral
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