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Seis Rendimentos que não tem de declarar no IRS

 

 

Na declaração de IRS, os contribuintes declaram ao Fisco os rendimentos que obtiveram no ano anterior. Sendo que são
discriminados rendimentos de várias categorias.

Existem rendimentos que não estão sujeitos a IRS ou porque já estão sujeitos a um outro imposto ou porque estão isentos 
de IRS. 

Apresentamos-lhe em baixo, alguns desses rendimentos.

  1. Prémio Euromilhões -  Isto acontece porque os prémios dos jogos sociais do Estado, geridos pela Santa Casa, de valor
    superior a 5000€, já estão sujeitos a uma taxa de imposto do selo de 20%.
  2. Subsídio de desemprego - O subsídio de desemprego é um rendimento que não está especificamente previsto em
    nenhuma das categorias de IRS (arts. 2º a 11º).
  3. Prémios literários e artísticos - Mas para poderem usufruir desta isenção, os prémios têm cumprir as seguintes condições:
    "Não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso,
    mediante anúncio público em que se definam as respetivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo
    sofrer restrições que não se conexionem com a natureza do prémio".
  4. Rendimentos de pensões ou de trabalho por conta de outrem com um valor anual até aos 8.500€ - Quem trabalha por conta
    de outrem ou recebe pensões e no ano passado tenha recebido apenas rendimentos provenientes destas duas categorias, no
    valor igual ou inferior a 8.500€ (que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte) não tem de declarar os montantes ganhos
    no IRS. Atenção: não se aplica se optarem pela tributação conjunta.
  5. Juros de depósitos a prazo ou de outros investimentos sujeitos a taxas liberatórias - Isto acontece porque estes rendimentos estão
    sujeitos às taxas liberatórias, previstas no artigo nº71 do código de IRS, estas taxas são cobradas diretamente pelas instituições
    financeiras em nome do Estado.
  6. Bolsas e prémios atribuídos a praticantes de alta competição - Se recebeu uma bolsa como praticante de alto rendimento desportivo,
    ou algum prémio de alta competição, não tem de declarar os valores recebidos neste âmbito.
27.04.2017_Administrador | IRS
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