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Trabalhadores Independentes, continuam a ter que entregar o Anexo SS

As regras na Segurança Social para os Trabalhadores Independentes mudaram, assim como a forma de apuramento do seu rendimento sujeito a IRS, mas isto não eliminou a necessidade de fazer o Anexo SS.

O Anexo SS é entregue com a declaração de IRS e permite à AT e aos serviços da Segurança Social, obter informação sobre os rendimentos que devem ser considerados ou excluídos para efeitos de apuramento do rendimento do Trabalhador Independente.

Este anexo é, também a identificação das entidades contratantes, ou seja, das entidades que concentram mais de 50% do valor total da atividade do Trabalhador Independente.

 

As entidades contratantes estão obrigadas ao pagamento ao pagamento de uma taxa contributiva que é de 7% quando há dependência enconómica do trabalhador, ou seja, quando este concentra uma única entidade entre 50% A 80% do seu rendimento.

Esta taxa aumenta paras 10% quando aquela dependência económica do trabalhador supera os 80% sendo considerados neste conceito de mesma entidade os serviços prestados a Empresas do mesmo grupo Empresarial.

De fora da obrigação de preenchimento e entrega do Anexo SS ficam os Advogados e Solicitadores, os titulares de rendimento da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis, bem como os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local desde que em moradia ou apartamento.

Os que têm rendimentos de trabalho dependente ou os cônjugues ou os equiparados dos Trabalhos Independentes, também não estão obrigados ao preenchimento do Anexo SS.

07.05.2019_Administrador | IRS
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