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Validação das Faturas em 2018

Assim sendo, tem até dia 15 de Fevereiro para ir ao Portal das Finanças e validar as faturas pedidas em 2017 com o número de
Identificação Fiscal (NIF).

Fazendo isto, poderá usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.

Caso na altura deixe passar a prazo, ajuda poderá inserir alguns tipos de despesas no IRS, na altura do seu preenchimento
(1 de Abril a 31 de Maio 2018).

É Importante Validar as Faturas para que possa benediciar das deduções no IRS.
Apesar de ter pedido a fatura com o NIF, e que o comerciante que a emitiu a tenha comunicado ao Fisco, há que ir ao Portal das Finanças
validar o documento, assinalando a que setor de atividade diz respeito. Mas, primeiro, deve confirmar se as faturas foram registadas
no Portal.

Sem sair do campo "verificar faturas" do site e-fatura, confira a primeira coluna da tabela, intitulada "setor". É aqui que deve constar a que
atividade diz respeito cada um dos documentos. Para isso, cliquer no link do número, faça "alterar" e selecione o setor correto.

Se não encontrar as faturas pedidas com número de contribuinte no site, pode registar essas faturas manualmente, guardando neste caso
as mesmas, no entanto tenha em atenção que por vezes podem ser inseridos automaticamente mais tarde e fica com faturas duplicadas,
o que pode levar a que seja multado.

É com base no que validar que o Fisco vai apurar o valor do benefício fiscal de cada contribuinte para associar à declaração de IRS a entregar
anualmente.

09.01.2018_Administrador | IRS
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