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Como reclamar as Despesas que estão no Portal das Finanças

A página para conhecer todas as deduções fiscais a que terá direito já está online. Nessa página os contribuintes podem
verificar quais os montantes e as respetivas deduções a que terão direito em seis categorias diferentes. A saber: Despesas
gerais familiares; saúde; educação; encargos com imóveis; encargos com lares e ainda a dedução de 15% do IVA suportado
com serviços em alguns setores de atividade.

No entanto, como esta nova página do Portal das Finanças serve apenas para consultar as despesas e não permite a alteração
dos valores apurados pelo Fisco, se os contribuintes notarem alguma divergência entre os valores que constam nesta página
e as faturas que têm em seu poder têm duas opções: ou apresentam uma reclamação às Finanças até ao dia 15 de Março ou
então, em alternativa, os contribuintes podem alterar os valores que se encontrarão pré-preenchidos no Anexo H, da declaração
Modelo 3, quando entregarem o seu IRS. Mas atenção: nem todos os valores poderão ser alterados na declaração do IRS. Essa
possibilidade de alteração só é contemplada para as despesas de saúde, de educação, os encargos com imóveis e os encargos
com lares. Os montantes das despesas gerais familiares e a dedução de 15% do IVA não poderão ser alterados. Isso mesmo
fica percetível neste comunicado divulgado pelo Ministério das Finanças.

Se optar por apresentar uma reclamação ao Fisco poderá fazê-lo de duas formas: apresentá-la por escrito diretamente na 
repartição das Finanças da sua área de Residência ou então enviá-la pela internet, através do Portal das Finanças. Se optar
por esta última via saiba que as Finanças disponibilizaram no último fim de semana uma ligação direta no Portal das Finanças
para área das reclamações.

O objetivo é facilitar os procedimentos ao dispor dos contribuintes para que eles possam reclamar e conseguir ver, posteriormente,
os valores das suas despesas dedutíveis no IRS corrigidos.

02.03.2017_Administrador | IRS
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