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Despesas Escolares | Deduções no IRS

Todos os anos muitos dos nossos Clientes e Contribuintes, com filhos em anos escolares, nos perguntam quais as despesas que devem deduzir no IRS.

As aulas já começaram à quase um mês para a maioria dos alunos Portugueses.  Sendo importante perceber quais as despesas de educação que podem ser deduzidas no IRS e classificar as mesmas no e-fatura.

Neste artigo explicamos quais as despesas a que deve estar atento e o quais os passos a fazer.


- Pedir a fatura com número de contribuinte
 (NIF).
Deve ser o primeiro passo para que as suas Despesas fiquem registadas. Depois deverá, e através do NIF de um dos pais ou estudante, verificar se todas as faturas foram declaradas e se estão devidamente classificadas na categoria Educação


- Material escolar
Apenas pode deduzir em sede de IRS o material escolar comprado nas papelarias das escolas, já que estes estabelecimentos estão isentos ou sujeitos à taxa mínima de 6%.

Contudo, se comprar algum tipo de material no supermercado apenas poderá deduzir os artigos isentos ou com IVA a 6% - para isso tem de pedir uma fatura à parte, caso contrário o gasto entrará na categoria de “despesas gerais familiares”.

 - Livros
Os manuais escolares são gratuitos até ao 6º ano, pelo que apenas poderão ser deduzidos os livros de exercícios. Para os restantes anos aplica-se a regra geral: pedir sempre a fatura destas despesas.

- Refeições
Poderão ser deduzidos os valores das refeições fornecidas por juntas de freguesia ou empresas de catering, ao serviço das cantinas escolares.

- Propinas e matrículas
Podem ser deduzidas no IRS todas as taxas, inscrições e matrículas de escolas do ensino básico, secundário ou superior.

- Alojamento
Esta regra aplica-se aos estudantes universitários deslocados da sua residência permanente. Pode ser declarada a renda de um quarto ou de um apartamento, cujo valor máximo a deduzir não pode ultrapassar os 300 euros por ano.

Quem pode usufruir deste benefício? Estudantes com menos de 25 anos, que estudem em escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação, e vivam a mais de 50 quilómetros da residência permanente.

09.10.2018_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW